2ª Câmara anula sentença por ausência de intimação pessoal para audiência de instrução
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A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos à vara de origem (2ª VT de Jundiaí) para reabertura da instrução processual, ao reconhecer cerceamento do direito de defesa decorrente da ausência de intimação pessoal da trabalhadora para audiência de instrução, a qual havia sido redesignada. No ato, foi declarada a confissão ficta da reclamante.









