2ª SDI afasta ilegalidade em bloqueios via SISBAJUD “tipo teimosinha” e mantém penhora de valores
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A 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a penhora de valores realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), inclusive com uso da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”. A decisão afastou a alegação de ilegalidade e foi denegada a segurança.









