7ª Câmara nega indenização à família de agente ambiental morto por ataque de abelhas
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A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por maioria de votos, julgou improcedente a ação movida pela viúva e filho de um trabalhador morto em serviço, atacado por um enxame de abelhas. O colegiado excluiu, assim, a condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, arbitrada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto à reclamada, uma fundação pública para conservação e proteção florestal, vinculada ao governo do estado de São Paulo, com fundamento na responsabilidade subjetiva da empregadora.









