4ª Câmara reconhece dano existencial em jornada exaustiva de motorista de caminhão
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Por maioria de votos, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa de transporte ao pagamento de horas extras a um motorista de caminhão. A decisão também acolheu o recurso do trabalhador para reconhecer a ocorrência de dano existencial. Relatado pela desembargadora Eleonora Bordini Coca, o acórdão considerou que o empregado foi submetido a jornadas exaustivas, em desrespeito aos limites legais e ao direito ao descanso e à convivência familiar.








