Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho
Em decisão unânime, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um proprietário de lancha a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos a um marinheiro de recreio (empregado doméstico), de 68 anos, que sofreu acidente do trabalho ao baixar a tampa do paiol após realizar manutenção na embarcação. A queda da tampa causou o esmagamento de dois dedos do pé direito, resultando em amputação de ambos. A vítima será indenizada com pensão vitalícia a ser paga em uma única parcela (a ser calculada), R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.









