4ª Câmara condena empresa com foco em Protocolo de Gênero a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual
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O vínculo com a empregadora não se estendeu por mais de cinco meses, e nesse período, pelo menos por dois meses seguidos, ela enfrentou o assédio sexual provocado pelo encarregado do setor onde atuava como açougueira.








