Culpa do trabalhador em acidente não isenta empregador também culpado
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Por unanimidade, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu provimento parcial a recurso de um auxiliar de marceneiro, em reclamação movida contra empresa que fabrica e comercializa móveis, condenando a reclamada a pagar ao autor R$ 10 mil a título de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho em que houve culpa das duas partes.









