TRT determina pagamento de pensão a trabalhador com doença ocupacional
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A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, deu provimento parcial a recurso de um trabalhador em processo movido contra indústria de borracha, condenando a empresa a pagar ao ex-empregado pensão mensal no valor de um salário mínimo até que ele complete 65 anos. A sentença de 1° grau, da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, condenara a reclamada a pagar indenização por dano moral no valor de 70 vezes o salário nominal recebido pelo trabalhador, mas havia negado o direito à pensão.









