Câmara nega indenização a comerciário por uso de imagem em panfleto
O artigo 18 do Código Civil não prevê necessidade de autorização formal para uso da imagem em propaganda comercial. Por sua vez, o artigo 5º da Constituição Federal estabelece, como premissa para o cabimento de indenização, a existência de dano. Sob essa fundamentação, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de um comerciário, em processo movido contra uma rede de supermercados. O reclamante pleiteava indenização porque sua imagem teria sido usada de maneira indevida pela empresa, em panfletos de propaganda.









