Negada indenização a trabalhador que não provou contaminação por herbicida
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A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso de um trabalhador rural, em processo movido contra uma companhia de produtos agrícolas. A decisão mantém sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, que julgou improcedente a ação. O recorrente pretendia que a reclamada fosse condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença profissional adquirida no curso da relação de emprego.









