Inspeção judicial só é válida com o conhecimento das partes
Por unanimidade, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu preliminar argüida pela reclamada, um hotel-fazenda, e anulou sentença proferida pela Vara do Trabalho de Itatiba, município da região de Campinas, em processo movido por um garçom. O hotel alegou nulidade processual, por cerceamento de defesa e desrespeito ao princípio do contraditório, porque a juíza de primeira instância realizou uma inspeção judicial sem a presença das partes.









