JT é competente para julgar complementação de aposentadoria
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região rejeitou preliminar da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em processo movido por dois ferroviários aposentados, e decretou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que tratem de complementação de aposentadoria, se o benefício decorre da relação de trabalho.









