2ª Câmara confirma: prazo de prescrição para reclamar FGTS é de 30 anos
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O prazo para reclamar o recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não efetuado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho é de 30 anos. Assim decidiu a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar processo movido por um trabalhador contra o Município de Itararé, no Sudoeste do Estado de São Paulo. A Câmara lembrou, no entanto, que é preciso respeitar o prazo de dois anos a partir do fim do contrato para o ajuizamento da ação. A votação foi unânime.









