Presidente do TRT faz audiências de conciliação em dissídios coletivos
Como parte da programação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para a Semana Nacional da Conciliação, o Desembargador Presidente do TRT, Luiz Carlos de Araújo, dirigiu, na tarde desta terça-feira (4/12), três audiências de conciliação em processos de dissídio coletivo. A sessão foi realizada na sala de audiências do 1º andar do edifício-sede do Tribunal, no centro de Campinas, e contou com a presença dos procuradores Fábio Massahiro Kosaka e Regina Duarte da Silva, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ao iniciar a sessão, o Desembargador Araújo assinalou que todo o Tribunal está engajado no Movimento pela Conciliação, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2006, para promover a paz social, ao fomentar a cultura do diálogo. “A conciliação torna a justiça mais ágil e efetiva, reduzindo o número de conflitos e o tempo para a análise dos processos”, enfatizou.
Já no primeiro processo da pauta, entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos e o Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região, registrou-se um efetivo avanço das negociações. As partes concordaram em manter as cláusulas da convenção anterior e fixaram o índice de 6% para o reajuste salarial. Apenas um ponto de discordância permaneceu: o trabalhos em feriados e domingos. Com o apoio do representante do MPT, o presidente do Tribunal apresentou aos litigantes uma proposta garantindo o descanso dos empregados nos feriados de Natal, 1º de Ano, 1º de Maio e Sexta-Feira Santa, mas a sugestão, aceita pelos trabalhadores, não foi acolhida pelo sindicato empregador, que contrapropôs que os empregados trabalhassem também nas duas últimas datas, ainda que com remuneração dobrada e folga compensatória.
Em nova tentativa de pôr fim ao dissídio, o magistrado propôs que o sindicato dos empregados concordasse em que houvesse trabalho nos feriados de 1º de Maio e na Sexta-Feira Santa apenas para aqueles que quisessem trabalhar, obtendo a concordância do representante da categoria. O sindicato patronal, contudo, não quis negociar antes de ouvir suas bases, inviabilizando o acordo. Uma vez efetuado o sorteio de juiz relator do processo, porém, as partes solicitaram ao juiz Luiz Carlos retornar à mesa de negociações tão logo fosse ouvida a base do sindicato patronal, dada a possibilidade concreta de virem a conciliar com base na proposta da Presidência. Consultado o juiz relator, o magistrado concordou em, excepcionalmente, redesignar a audiência para a próxima sexta-feira, dia 7 de dezembro, às 13h30min, como derradeiro esforço com vistas à concretização de mais um acordo.
Houve avanço ainda nas negociações envolvendo o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas e Região e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu. Também neste caso, restou como único ponto de conflito a divergência quanto à abertura do comércio nos feriados. Para o sindicato dos empregados, o acordo deveria fixar o descanso do trabalhador nos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro, 1º de maio e no feriado da Sexta-Feira Santa, devendo a questão ser discutida oportunamente com relação aos demais feriados do ano. O advogado do sindicato dos lojistas alegou, no entanto, não poder atender à reivindicação uma vez que, segundo ele, os feriados a serem trabalhados deveriam constar da convenção coletiva.
Visando resolver o impasse, o juiz presidente, com o apoio do representante Ministério Público, apresentou como proposta alternativa que, além dos quatro feriados citados pelo representante dos trabalhadores, fossem respeitados também os dos dias 12 de outubro e 2 de novembro. A proposta estabelecia ainda que, nos feriados trabalhados, a remuneração do dia fosse paga em dobro, que o dia fosse compensado e que as horas-extras que porventura fossem executadas fossem acrescidas de um adicional de 200%, devendo ainda o empregador responder pelo transporte e alimentação dos trabalhadores nestes dias. Embora os termos gerais da proposta tenham sido, em princípio, bem recebidos pelas partes, a remuneração adicional de 200% das horas extras trabalhadas nos feriados foi contestada pelo sindicato patronal, o que acabou inviabilizando o acordo. Inconciliadas as partes, a audiência instrutória foi encerrada com o sorteio do relator, ao qual os autos serão remetidos, tão logo retornem do Ministério Público, para apreciação e julgamento.
O principal feito da audiência foi a obtenção do compromisso dos guardas municipais de Paulínia de retornar imediatamente ao trabalho após quase dez dias de greve, decisão firmada a partir de mediação da Desembargdora Federal do Trabalho Elency Pereira Neves, que presidiu a audiência de tentativa de conciliação do dissídio coletivo envolvendo o Município de Paulínia e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia. Apesar dos esforços da magistrada, relatora do processo, a audiência não chegou a concluir um acordo definitivo entre as partes. A proposta oferecida pela relatora estabelecia o pagamento, pelo município, da metade dos dias parados e a compensação pelos trabalhadores da outra metade no período de férias. Incluía também o comprometimento da Prefeitura de Paulínia de, no prazo de 90 dias, elaborar projetos de lei visando atender a reivindicação dos guardas municipais de criação de um estatuto específico para a instituição, que promovesse a regularização do porte de armas dos guardas, atendendo às exigências do Estatuto do Desarmamento. Aceita pelos trabalhadores, ela foi, no entanto, vetada pelo município, o que levou a magistrada a agendar o julgamento do dissídio para a próxima quarta-feira, dia 12 de dezembro. Em atendimento à solicitação da relatora, a guarda municipal acabou concordando em retornar ao trabalho enquanto aguarda o julgamento, com a condição de que a Prefeitura assumisse a responsabilidade exclusiva pela eventual utilização de armas.
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