Decretada fraude em cessão de créditos da Rede Ferroviária para a União
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A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a agravo de petição da União, impetrado contra decisão proferida em autos de embargos de terceiros. A União ajuizou os embargos pretendendo que fosse decretada a validade da transferência para ela de créditos da Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA), via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).









