Mantida penhora sobre bens cuja propriedade não foi provada pelo terceiro
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A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a agravo de petição da exeqüente, impetrado em autos de embargos de terceiros, mantendo penhora sobre três máquinas de costura "over lock", feita no processo principal, que tramita na Vara do Trabalho de Jales, município do Noroeste paulista. A decisão de primeira instância dera provimento aos embargos de terceiro, ordenando o levantamento da penhora.









