Empregado de autarquia especial não tem direito a estabilidade
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em votação unânime, negou provimento a recurso ordinário de um médico, que pretendia ser reintegrado a emprego no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). A decisão mantém sentença da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que julgou improcedente a ação.









