Mantida justa causa a trabalhadora que desfalcava o caixa da empresa
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A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, ratificando justa causa aplicada a ex-empregada de uma empresa de serviços e planos odontológicos. Ao longo de vários meses, a trabalhadora lançou valores inferiores ao registrado como "troco de caixa", "com fortes indícios de apropriação de vultosa quantia", como observou em seu voto o juiz Edison dos Santos Pelegrini. A votação foi unânime.









