Empresa de Taubaté rejeita proposta do TRT para pôr fim a greve
Trabalhadores aceitaram proposta, mas IQT alegou dificuldade financeira
Na tentativa de pôr fim à greve dos trabalhadores da Indústrias Químicas Taubaté S.A. (IQT), iniciada em 19 de novembro, o desembargador Luiz Carlos de Araújo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região e da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal, apresentou às partes litigantes, em audiência instrutória realizada na última quinta-feira (6/12) no 1º andar do edifício-sede do TRT, em Campinas, proposta conciliatória que previa o pagamento, a cada empregado da empresa, de abono no valor de R$ 500.
Apoiada pelo representante do Ministério Público, procurador Fábio Massahiro Kosaka, a proposta foi prontamente aceita pelo representante sindical dos trabalhadores, sob a condição de que não fossem descontados os dias em que estiveram parados. O representante do sindicato patronal, contudo, recusou a proposta, alegando que a condição financeira da empresa não permitia assumir tal obrigação. Ele explicou que há cerca de três meses a IQT foi obrigada a reduzir seu quadro de pessoal em cerca de 25%, com o intuito de tentar viabilizar o negócio, e que o abono de R$500,00 concedido aos empregados no ano anterior só foi viabilizado porque contemplava parte do valor devido a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Inconciliadas as partes, foi encerrada a instrução e sorteado como relator do processo o juiz Edison Giurno. Ainda na sala de audiências, nova tentativa conciliatória foi feita pelo representante do sindicato dos empregados, que manifestou a disposição dos trabalhadores de receber o valor estabelecido na proposta da Presidência da SDC em duas parcelas, sendo a primeira em março de 2008 e a segunda no mês seguinte. No entanto, o representante da IQT manteve sua posição, declarando não ter realmente condições de aceitar a oferta apresentada. A audiência de julgamento da greve ainda não tem data marcada.
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