Presidente do TRT faz inspeção na Serrana Papel e Celulose e greve termina

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), o desembargador federal do trabalho Luiz Carlos de Araújo, acompanhado do procurador do trabalho da 15ª Região Silvio Beltramelli Neto, esteve nesta quinta-feira (20/12) em Serrana, município próximo a Ribeirão Preto, onde presidiu sessão de dissídio de greve com cerca de duzentos trabalhadores da empresa Serrana Papel e Celulose S.A., parcialmente paralisados desde o último dia 6, negociando o retorno dos empregados ao trabalho já no dia seguinte. O acordo firmado entre os trabalhadores e a empresa prevê o cumprimento estrito de um cronograma de desembolso por parte desta, a fim de saldar os valores devidos aos aproximadamente 400 empregados da Serrana, a título de salário – os grevistas ainda não haviam recebido o salário de outubro –, férias e abono anual, sob pena de aplicação de multa de 30% sob o saldo devedor, a favor dos trabalhadores. A empresa comprometeu-se também a não descontar os dias parados.

Além do pagamento imediato do salário de outubro aos que permaneciam em greve, o acordo prevê que a empresa forneça a cada funcionário, no dia 24 de dezembro, uma cesta de Natal média, como prêmio; pague 50% do 13º salário no dia 28 de dezembro e o restante no dia 2 de janeiro de 2008; efetue o pagamento integral, no dia 5 de janeiro, do salário de dezembro do ano anterior e, no dia 20, dos valores normais referentes ao adiantamento salarial do próprio mês de janeiro. Em 5 de fevereiro deverá ser efetuado o pagamento do salário referente ao mês de janeiro, deduzidos os adiantamentos. No dia 15 de fevereiro a Serrana comprometeu-se a pagar as férias e o abono de férias das já usufruídas e não pagas. As demais parcelas salariais em atraso, relativas ao salário de novembro de 2007 e ao abono salarial, serão pagas em oito parcelas iguais, mensalmente, a partir de 20 de fevereiro.

A inspeção judicial realizada pelo desembargador Luiz Carlos e sua equipe – ele estava acompanhado do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Wilson Pocidonio da Silva, do juiz titular da Vara do Trabalho de Cravinhos, Marcelo Garcia Nunes, e do secretário substituto do Tribunal e da SDC, Márcio das Virgens Caiado – foi uma deliberação da audiência de conciliação e instrução realizada no último dia 18 de dezembro, na sede do Tribunal, em Campinas, relativa ao dissídio coletivo de greve suscitado pela Serrana Papel e Celulose S.A., que buscava a declaração da ilegalidade do movimento deflagrado pelos trabalhadores. Dada a controvérsia estabelecida quanto ao real ânimo de empregados e empregadores em pôr fim ao conflito, o presidente do Tribunal julgou necessário apurar pessoalmente a situação na sede da empresa e, juntamente com o Ministério Público do Trabalho, intermediar a negociação de um acordo que atendesse às necessidades mais imediatas dos trabalhadores e garantisse o pagamento de todo o valor que lhes é devido, ao mesmo tempo em que assegurasse a continuidade das operações da empresa. Mesmo com parte de seu maquinário penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas, a Serrana passou, recentemente, às mãos de novos proprietários.

A realização de inspeções como esta tem sido uma marca da atuação do desembargador Luiz Carlos à frente da SDC, uma prática a que ele costuma recorrer sempre que considera necessário apurar diretamente a realidade descrita pelas partes ou vislumbra uma real possibilidade de conciliação entre os litigantes.

Com a celebração do acordo, a maioria das ações individuais ajuizadas pelos trabalhadores da Serrana junto à VT de Cravinhos para receber salários atrasados será automaticamente extinta. Os autos do dissídio coletivo, por sua vez, serão remetidos ao juiz relator do processo, desembargador Fernando da Silva Borges, sorteado ao término da instrução judicial, ao qual caberá apreciar o acordo firmado.

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