Direito do Trabalho Rural: Amauri Mascaro profere palestra de abertura

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A conferência de abertura do XIII Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, coube ao eminente jurista Amauri Mascaro Nascimento, juiz e professor titular aposentado da Universidade de São Paulo (USP). Autor de inúmeros livros e artigos sobre Direito do Trabalho, o conferencista foi também promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo, consultor jurídico do Ministério do Trabalho e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A apresentação do palestrante ao público que lotou o auditório da Fundação Educacional de Barretos, onde está sendo realizado o evento, ficou a cargo do magistrado Lorival Ferreira dos Santos, presidente da 5ª Câmara do TRT.

Com o título "Direito do Trabalho Rural – das Origens à Constitucionalização", a exposição do professor Nascimento procurou abordar o tema combinando o plano normativo com o plano das idéias. Partindo do que chamou de o modelo trabalhista não-intervencionista de Adam Smith, típico do liberalismo econômico e político vigente no século XVIII, que defendia o respeito irrestrito ao contrato firmado entre empregado e empregador, o palestrante fez um breve panorama das concepções políticas, econômicas e sociais de alguns dos principais filósofos da era moderna e contemporânea, como Rousseau, Montesquieu, Marx e Lênin, e dos modelos de regulação do trabalho por eles sugeridos. Foram abordadas, também, as sucessivas legislações relativas ao trabalho rural adotadas na Europa a partir do final do século XIX, bem como as várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, desde a segunda metade do século XX, buscaram a proteção do trabalhador agrícola, mediante a definição da idade mínima para o trabalho no campo, a garantia do direito à convenção coletiva na agricultura, a proteção aos acidentes de trabalho, dentre outras.

De acordo com o professor, nos últimos anos essa atuação da OIT visando especificamente à proteção do trabalhador rural vem sendo deixada de lado, em favor da crescente unificação dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos e da concentração dos esforços na luta contra as principais mazelas enfrentadas hoje pelos trabalhadores, seja no campo, seja nas cidades, como os constantes acidentes de trabalho, o trabalho infantil ou degradante, dentre outros exemplos. Essa seria, segundo ele, uma tendência mundial em tempos de globalização, o que explica a atual ausência, em muitos países, de códigos ou leis sobre o trabalho rural. Também no Brasil, observou o palestrante, a unificação dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais foi consagrada na Constituição Federal de 1988, ainda que permaneçam em vigor algumas poucas regras infraconstitucionais relativas especificamente ao trabalho no campo.

Além de direitos constitucionais trabalhistas, diz Nascimento, o trabalhador agrícola brasileiro conta também com a tutela da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, que, embora tenha sido criada visando ao trabalhador da indústria nacional nascente, estabelece princípios fundamentais de proteção a todo tipo de trabalhador, com os quais se busca assegurar a sua dignidade como ser humano, como os princípios da prevalência da norma mais favorável ao empregado, da irrenunciabilidade de direitos, da prevalência da realidade sobre o contrato, dentre outros.

Segundo o professor, a observância desses princípios clássicos do Direito do Trabalho deve ser buscada a qualquer custo, não se podendo admitir a sua violação ou flexibilização. Ele observou, porém, que há hoje um descompasso entre a legislação trabalhista e a realidade das relações de trabalho na sociedade brasileira. "A CLT foi feita para a sociedade industrial e a realidade hoje é de uma sociedade pós-industrial, em que o setor de serviços ultrapassou o setor industrial", afirmou. Nesse sentido, ponderou, alguns institutos, como a compensação de horas, os programas de demissão voluntária, a participação nos lucros e resultados, a liberdade sindical, as cooperativas e a terceirização de trabalhadores, vêm sendo crescentemente problematizados e precisam ser adequados à nova realidade. Para Nascimento, ainda há muito que se avançar em relação ao direito coletivo, à organização sindical, a um protecionismo eficaz, mas o enfrentamento desses impasses requer, antes de tudo, a fidelidade aos princípios protetivos fundamentais do Direito do Trabalho e a vontade política de avançarmos na interpretação de pontos essenciais, tendo em vista a pacificação dos novos conflitos surgidos seja no campo, seja na cidade. "Ainda que não saibamos ao certo para onde vai a nossa sociedade pós-industrial, não tenho dúvidas de que a produção agrícola deve seguir integrada à cadeia produtiva industrial", concluiu o palestrante.

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