Justiça do Trabalho manda recolher INSS relativo ao vínculo de emprego
Justiça do Trabalho é competente para determinar recolhimento previdenciário de período em que foi reconhecido vínculo empregatício. Assim decidiu a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.
Em audiência ocorrida perante a Vara do Trabalho de Itapetininga, trabalhador e empregador chegaram a acordo que foi homologado pelo juiz de primeira instância. Foi decidido pela incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento previdenciário relativo ao vínculo de emprego reconhecido no acordo. Assim, o INSS recorreu ao TRT.
Distribuído o recurso ao juiz do TRT, Edmundo Fraga Lopes, o relator decidiu que a Lei 11.457/2007 alterou o artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo Lopes, a CLT passou a prever o recolhimento do tributo inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
"Merece acolhida o apelo do INSS para se determinar a execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre o período de vínculo reconhecido", concluiu Lopes. (00255-2004-041-15-00-8 AP)
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