3ª Câmara reconhece, de ofício, a competência do Jeia para julgamento de processo envolvendo menina de 13 anos
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Ao apreciar o recurso de um empregador, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou, de ofício, a remessa do processo ao Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) da circunscrição de Campinas para nova análise e julgamento. O processo havia tramitado perante a 2ª Vara do Trabalho de Americana.









