Empregada de cozinha é indenizada por assédio sexual de colega de serviço
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A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa que atua no ramo de cozinha industrial a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma trabalhadora vítima de assédio sexual praticado por uma colega.
Conforme constou dos autos, a trabalhadora afirmou que a colega, uma funcionária responsável por lavar a louça, “teria tecido comentários impertinentes de cunho sexual”, além de ter tocado em seu corpo, e até tentado forçar um beijo. Os fatos foram relatados à encarregada do setor, e ainda foi lavrado um boletim de ocorrência.
      







