Operador de máquina é indenizado por ter polegar decepado
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais e estéticos a um trabalhador que teve o polegar de sua mão esquerda decepado quando operava uma máquina. A condenação incluiu também pensão vitalícia, no valor de 18% de seu último vencimento (R$ 2.015,00), a ser paga até ele completar 73 anos. A decisão unânime do colegiado negou a tese de culpa exclusiva da vítima e reforçou a responsabilidade da empresa por omissão acerca da adoção de medidas de segurança, conforme determina o art. 157 da CLT.