9ª Câmara aplica entendimento do STF e reconhece estabilidade a gestante em contrato temporário
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A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora gestante contratada por trabalho temporário, determinando o pagamento de indenização substitutiva referente ao período de garantia no emprego.









