11ª Câmara mantém dispensa de trabalhador que causou acidente de trânsito por atender celular
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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa de tratamento e distribuição de água, envolvido num acidente de trânsito causado por ter atendido a chamada de celular enquanto dirigia. Inconformado com a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba, que julgou improcedente seu pedido de nulidade da dispensa por justa causa e de condenação nos consectários legais, recorreu o trabalhador, alegando que “a sanção extrema foi totalmente desproporcional à realidade dos fatos, na medida em que o recorrente foi