5ª Câmara reconhece diferenças de comissões e amplia condenação contra varejista
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A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou parcialmente sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto e ampliou a condenação imposta a uma empresa do setor varejista ao reconhecer o direito de uma vendedora ao pagamento de diferenças de comissões. Para o colegiado, práticas como estorno de valores, exclusão de vendas trocadas ou canceladas e limitação da base de cálculo violam o princípio de que o risco da atividade econômica deve ser suportado pelo empregador.









