Jovem aprendiz é indenizada por assédio sexual
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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa do ramo de engenharia e construção civil a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma jovem aprendiz, de apenas 15 anos, vítima de assédio moral e sexual, e que teve rescindido de forma antecipada seu contrato de aprendizagem, sob a alegação de desempenho insuficiente. O colegiado reconheceu assim a culpa da empresa, que também deverá pagar a metade da remuneração a que a trabalhadora teria direito até o término do contrato.