A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou parcialmente sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto e ampliou a condenação imposta a uma empresa do setor varejista ao reconhecer o direito de uma vendedora ao pagamento de diferenças de comissões. Para o colegiado, práticas como estorno de valores, exclusão de vendas trocadas ou…









