A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um shopping center a indenizar em R$ 5 mil um agente de portaria que atuava em condições degradantes. O colegiado reformou a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba, que tinha reconhecido o dano moral sofrido, mas condenado a empresa a pagar indenização de R$ 1,5 mil.
O trabalhador, que atuou no shopping…