A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação movida por professora celetista da rede pública, que pleiteia o pagamento de diferenças salariais relacionadas ao piso nacional do magistério. O colegiado entendeu que a controvérsia não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1143 de…









