Resolução Administrativa Nº 015/2017

 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 015/2017
                                                     3 de maio de 2017


                                    (Revoga a Portaria GP-VCR 01/2010)

Institui o Regulamento Geral da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 56-A do Regimento Interno deste Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO o quanto decidido no Processo Administrativo 0000512-78.2014.5.15.0897 PA, em Sessão Administrativa realizada no dia 20 de abril de 2017,


R E S O L V E:


Art. 1° Esta Resolução regulamenta as atividades e a estrutura da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e institui o seu Regulamento Geral.

Art. 2° A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, órgão independente, da administração da justiça, alicerçada nos princípios constitucionais da eficiência e da participação social e democrática do cidadão na administração pública, tem como objetivos o aperfeiçoamento, a transparência e a qualidade dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho da 15ª Região à sociedade.

Art. 3° O Desembargador do Trabalho Ouvidor exercerá a direção e supervisão das atividades da Ouvidoria, podendo baixar regras complementares acerca de procedimentos internos, observados os respectivos parâmetros normativos e legais.

Art. 4° O Ouvidor e o Vice-Ouvidor serão eleitos em escrutínio secreto pelo Tribunal Pleno, na mesma sessão que os integrantes da Administração, após a eleição dos dirigentes da Escola Judicial, com eles tomarão posse e exercerão suas atribuições cumulativamente com a atividade jurisdicional regular, sem prejuízo da distribuição de processos.

§ 1° São elegíveis para os cargos de Ouvidor e Vice-Ouvidor todos os Desembargadores do Trabalho da 15ª Região, salvo aqueles no exercício de cargos da Administração do Tribunal, Diretor e Vice-Diretor da Escola Judicial ou os que tenham exercido no mandato cessante.

§ 2° Serão eleitos para os cargos de Ouvidor e Vice-Ouvidor, com mandato de dois anos, os Desembargadores que obtiverem maior número de votos, observado o quórum previsto no art. 18, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do art. 14 do Regimento Interno desta Corte.

§ 3° Em suas ausências e impedimentos o Ouvidor será substituído pelo Vice-Ouvidor e este pelo Desembargador mais antigo e elegível para o cargo, sem prejuízo da distribuição de processos.

§ 4° O Ouvidor poderá delegar parte de suas atribuições ao Vice-Ouvidor.


Art. 5° Compete à Ouvidoria da Justiça do Trabalho da 15ª Região:

I - receber e processar as sugestões, críticas, denúncias, elogios, pedidos de informação e reclamações que tenham por objeto serviços judiciários e administrativos prestados por quaisquer das unidades da Justiça do Trabalho da 15° Região, assim como pedidos fundamentados na Lei n.° 12.527/2011 (SIC/Ouvidoria) e de esclarecimentos, ressalvadas as hipóteses em que a Lei, expressamente, assegurar o sigilo das informações;

II - encaminhar as manifestações às unidades competentes, diligenciando pela obtenção de respostas objetivas a serem remetidas ao interessado;

III - promover ou executar a apuração das reclamações pertinentes a deficiências na prestação de serviços, abusos ou erros cometidos, respeitada a competência de órgãos específicos;

IV - sugerir e solicitar às unidades reclamadas a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento das atividades;

V - encaminhar ao solicitante, com presteza e objetividade, as respostas colhidas, mantendo em seu arquivo os dados, mediante protocolo, identificação do caso e do solicitante, com dispensa do procedimento previsto, nas hipóteses de solução imediata, sem necessidade de consultas;

VI - informar à Autoridade responsável, para as providências necessárias e cabíveis, as ocorrências que versem sobre questões de suas competências.

VII - receber e cadastrar as sugestões provenientes do Banco de Ideias, dando-lhes o devido encaminhamento, conforme as determinações do Desembargador do Trabalho Ouvidor.

Art. 6º A Ouvidoria terá estrutura permanente e adequada ao cumprimento da sua missão. Na forma do Regimento Interno, contará com uma Secretaria composta por, no mínimo, 1 (uma) função de chefe de gabinete e mais 3 (três) servidores.

Art. 7° O atendimento da Ouvidoria dar-se-á através dos seguintes canais:

a) pessoalmente;

b) formulário eletrônico, disponível no site www.trt15.jus.br;

c) formulário impresso, encontrado nas unidades deste Regional;

d) telefone 0800, gratuitamente;

e) e-mail (ouvidoria@trt15.jus.br);

f) correspondência.

Art. 8° O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC funcionará de forma vinculada e subordinada à Ouvidoria a quem compete coordenar e promover o acesso a informações ou a documentos produzidos ou recebidos pelo Tribunal, sem prejuízo das outras formas de prestação de informações sob a responsabilidade de outras unidades deste Regional, com quadro de pessoal compatível para a execução do presente serviço.

Art. 9° O usuário fornecerá nome completo, endereço eletrônico (e-mail) e CPF, sendo garantido o sigilo sobre sua identificação nos casos em que tal providência se fizer necessária.

Art. 10. As manifestações de cunho difamatório ou calunioso, contra Magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, serão encaminhadas ao Desembargador Ouvidor.

Parágrafo único. Na hipótese do "caput" deste artigo, não será dado tratamento sigiloso às manifestações e aos dados pessoais do cidadão, e, em se tratando de advogado, o expediente será encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 11. Não serão admitidas pela Ouvidoria:

I - reclamações, críticas e denúncias anônimas, na forma da última parte do inciso IV do art. 5° da Constituição Federal, ressalvadas aquelas cuja existência de indícios de veracidade devam ser analisadas pelo Desembargador do Trabalho Ouvidor para eventuais processamentos por esta Ouvidoria;

II - ocorrências para as quais exista recurso especifico ou correição parcial;

III - consultas jurídicas.

Art. 12. As unidades administrativas, servidores e Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, quando suscitados pela Ouvidoria, deverão com ela colaborar, prestando, com objetividade, no prazo de 10 (dez) dias, as informações requeridas, em conformidade com a Lei n°. 12.527, de 18 de novembro de 2011, sob pena de responsabilidade funcional.  

Art. 13. A Ouvidoria funcionará de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00h às 18h00h, excetuando-se os feriados, o período do recesso do judiciário e eventuais normas que alterem o horário do Tribunal.

Art. 14. Aplicam-se subsidiariamente à Ouvidoria as normas pertinentes à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e demais normas pertinentes naquilo que for compatível.

Art. 15. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria GP-VCR nº 01/2010.


(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal