A ATUAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (JEIAs) EM NÚMEROS

 

Os Juizados Especiais da Infância e Adolescência, identificados pela sigla JEIAs, foram instalados nas sedes das circunscrições de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, além dos municípios de Fernandópolis e Franca, mediante prévia aprovação em sessão administrativa pelo Órgão Especial deste Regional, em 16 de outubro de 2014, atendendo a totalidade de 599 municípios sob suas jurisdições.

A iniciativa decorreu dos objetivos gerais constantes do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho, lançado no final de 2013 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como da necessidade de consolidar e ampliar o vínculo institucional do Judiciário Trabalhista com o compromisso pela erradicação do trabalho infantil no País. 

Conforme disposição constante da Resolução Administrativa 14/2014 os JEIAs podem atuar tanto de forma fixa quanto itinerante e terão competência material para analisar, conciliar e julgar todos os processos que envolvam trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil.

A Juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Franca e Coordenadora do JEIA de Franca, após quase 10 anos da instalação dos JEIAs, elaborou minucioso trabalho estatístico e de pesquisa, em que mapeou situações gravíssimas de violação aos direitos das crianças e adolescentes, além da constatação de que a pandemia da covid-19 resultou, nos anos de 2022 e 2023, no aumento da quantidade de ações que envolvem trabalho infantil, diretamente ligada à evolução da pobreza. 

Os dados apresentados abrangem o período da implantação de cada JEIA até novembro de 2023 e são parciais, porque ainda não foi disponibilizada ferramenta no e-gestão, ou outro sistema informatizado, que permita a individualização estatística da atuação jurisdicional dos JEIAs

Além das graves violações aos direitos de crianças e adolescentes, as reclamações trabalhistas propostas evidenciaram acidentes de trabalho que levaram à morte e mutilações, sendo que em 70% dos casos o trabalho era proibido para pessoas com idade inferior a 18 anos (Lista TIP - Piores Formas de Trabalho Infantil).

Entre os temas mais discutidos nas ações interpostas perante os JEIAs podem ser citados vínculo empregatício, horas extras, assédio moral, acidente de trabalho e morte, insalubridade, assédio sexual, periculosidade e exploração sexual infantil.

 

Também foram apresentados dados quantitativos da atuação jurisdicional dos 10 JEIAs instalados no TRT da 15ª Região, no período de 25/11/2014 a 24/11/2023, totalizando 5.785 processos, sendo, na grande maioria reclamações trabalhistas, seguidas das ações civis públicas, ações coletivas, mandados de segurança, tutelas provisórias, alvarás para autorização de trabalho de menor e petições para verificação de cumprimento das cotas de aprendizagem.

Menciona em seus estudos, que os JEIAs compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), Instituído pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), por meio da Resolução nº 113, composto de vários atores sociais de instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, que atuam para garantir que os direitos humanos se concretizem na vida das crianças e adolescentes em todo o território brasileiro, de modo que a Inserção do JEIA nesta rede institucional permite o exato conhecimento das atribuições de cada órgão e o acionamento imediato para situações pontuais, garantindo uma atuação estruturada.

A ilustre magistrada apurou que a atuação especializada e estrutural dos JEIAs tem garantido a taxa zero de repetição, na linha do que tem sido preconizado pelas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, pois as empresas demandadas têm adequado suas condutas, resultando na inexistência de novas ações com as mesmas matérias.

 

Conclui que a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, na perspectiva da erradicação do trabalho infantil e estímulo à aprendizagem, apenas pode ser concretizada quando há inserção efetiva do Poder Judiciário no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), com atuação estruturada, afirmando que “A Especialização amplia o acesso à justiça e retira o fenômeno do trabalho infantil da invisibilidade. Quanto menor a abrangência do JEIA, maior o impacto social e maior o número de ações ajuizadas, a presença no território amplia o acesso à justiça”.

A juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira também compõe o Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, no âmbito deste Regional,  presidido pelo desembargador João Batista Martins César, do qual também participam as desembargadoras Tereza Aparecida Asta Gemignani, Maria da Graça Bonança Barbosa, Keila Nogueira Silva; o desembargador Marcelo Garcia Nunes; o juiz Adhemar Prisco da Cunha Neto e as juízas Marcia Cristina Sampaio Mendes, Camila Ceroni Scarabelli,Taísa Magalhães de Oliveira Santana Mendes, conforme Portaria GP Nº 010/2024.