10 de Outubro - Dia Mundial da Saúde Mental e Dia Nacional da Luta contra a Violência da Mulher
DIA MUNDIAL DA SAÚDE MENTAL
O Dia Mundial da Saúde Mental foi instituído em 10 de outubro de 1992 pela World Federation of Mental Health. Desde então, tem sido observado todos os anos com o objetivo de sensibilizar a comunidade global sobre agendas críticas de saúde mental através da colaboração com vários parceiros para tomar medidas e criar mudanças duradouras. Ao longo dos anos, este dia ganhou impulso, tornando-se uma plataforma para governos, organizações e indivíduos desenvolverem iniciativas que se concentrem em vários aspectos dos cuidados de saúde mental.
A campanha de 2024 é uma oportunidade para pessoas e comunidades se unirem em torno do tema “É hora de priorizar a saúde mental no local de trabalho” para melhorar o conhecimento, aumentar a conscientização e impulsionar ações que promovam e protejam a saúde mental de todos como um direito humano universal, especialmente no ambiente do trabalho.
Não podemos esquecer que, mesmo e principalmente no ambiente do trabalho, todos têm o direito de ser protegidos contra riscos de saúde mental, o direito a cuidados disponíveis, acessíveis, aceitáveis e de boa qualidade, e o direito à liberdade, independência e inclusão.
Uma em cada oito pessoas em nível mundial vive com problemas de saúde mental, o que pode afetar a sua saúde física, o seu bem-estar, a forma como se relaciona com os outros e os seus meios de subsistência. Dos grupos que ocupam posições laborais nos mais diferentes setores, os jovens são atualmente os que mais sofrem com problemas relacionados.
Ter um problema de saúde mental nunca deve ser motivo para privar uma pessoa dos seus direitos humanos ou para excluí-la das decisões sobre a sua própria saúde. No entanto, em todo o mundo, essas pessoas continuam a sofrer uma vasta gama de violações dos direitos humanos. Muitos são excluídos da vida produtiva e de cuidados na saúde, além de discriminados no ambiente de trabalho.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) enfatiza que continua a trabalhar com os seus parceiros para garantir que a saúde mental seja valorizada, promovida e protegida, e que sejam tomadas medidas urgentes para que todos possam exercer os seus direitos humanos e aceder aos cuidados de saúde mental de qualidade de que necessitam.
Fontes: Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS)
DIA NACIONAL DA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA DA MULHER
Este dia 10 de outubro também é marcado como o Dia Nacional da Luta Contra a Violência da Mulher.
A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma das formas de violação dos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil trabalham para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública. O Brasil é signatário de todos os tratados internacionais que objetivam reduzir e combater a violência de gênero.
A presente data impulsiona a reflexão dos números da violência contra a mulher e o que se tem feito para combater o problema. No Brasil, as brasileiras e estrangeiras contam com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, mantida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR). O Ligue 180, além de receber denúncias, presta informações sobre procedimentos a serem tomados em caso de violação de direitos – especialmente os relacionados à violência doméstica e familiar.
O 10 de outubro de 1980 ficou marcado em razão de um movimento que começou em São Paulo, quando mulheres reuniram-se nas escadarias do Teatro Municipal para protestar contra o aumento dos crimes de gênero em todo o país. A partir daí, a data faz parte do calendário das celebrações femininas no Brasil.
Devido à coragem dessas manifestantes, em 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação é conhecida por 98% da população brasileira e, por causa dela, foi estruturada a rede de atendimento especializada para as mulheres vítimas de violência.
A rede inclui agentes governamentais e não-governamentais formuladores, fiscalizadores e executores de políticas voltadas para as mulheres (organismos de políticas para as mulheres, ONGs feministas, movimento de mulheres, conselhos dos direitos das mulheres etc.). Conta com serviços/programas voltados para a responsabilização dos agressores; universidades; órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela garantia de direitos. Além de serviços especializados e não-especializados de atendimento às mulheres em situação de violência.
No nosso Tribunal, a rede de atendimento conta com o Canal da Mulher, que além do 180 oferece como canais CEAMO - Centro de Referência e Apoio à Mulher de Campinas, a Assessoria de Segurança e a Secretaria de Saúde do Tribunal, bem como com a Ouvidoria da Mulher, que consiste em um ambiente específico para apoio, acolhimento, escuta e orientação para todas as mulheres vítimas de violência, de assédio moral, sexual, discriminação por gênero ou qualquer outra forma de discriminação sofrida.
Este canal tem como fundamentos para a sua criação as Resoluções de nºs 254/2018 e 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça e será sempre coordenado por uma Desembargadora, que será responsável pelo acolhimento, orientações e providências relativas a cada caso específico, criado para todas as mulheres deste Tribunal: terceirizadas, estagiárias, servidoras, magistradas, advogadas e demais colaboradoras do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, as quais terão seus dados serão preservados e respeitada a sua identidade, quando do tratamento da manifestação pela Ouvidoria da Mulher.
Fontes: CNJ e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
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