Comunicação Social

Desembargadoras da 15ª recebem prêmio de literatura em São Paulo

Por Ana Claudia de Siqueira
Com informações da Assessoria de Comunicação do Prêmio

As desembargadoras do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla e Tereza Aparecida Asta Gemignani foram agraciadas com o Prêmio A Arte da Magistratura 2011, na categoria Literatura, em evento realizado na última sexta-feira, dia 03, no auditório da Associação Paulista de Magistrados -APAMAGIS, em São Paulo.

TRT da 15ª Região participa da abertura do Ano Judiciário do STF

Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário, realizada na última quarta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal refutou uma suposta crise pela qual estaria passando o Poder Judiciário, e garantiu “a todos os cidadãos brasileiros” que os juízes continuarão a cumprir sua função “com independência, altivez e sobranceria, guardando a Constituição e o ordenamento jurídico”.

Mantida condenação contra empresa acusada de ter submetido supervisora demitida a cárcere privado

Por Ademar Lopes Junior

A notícia da dispensa por justa causa veio no dia que a supervisora de departamento da locadora de carros retornou de férias, em 3 de março de 2004. Surpreendida com o fato logo ao adentrar na empresa, às 8 horas, recebeu ordem para aguardar em uma sala, sentada em uma cadeira, onde ficou até o horário de almoço. A ordem de espera veio acompanhada da expressa determinação para que “não mexesse em nada”, e na sua saída, para que “não mais retornasse”.

Começa hoje, 1º, o prazo de inscrições do XXVI Concurso para Ingresso na Magistratura da 15ª Região

Por Luiz Manoel Guimarães

Teve início hoje, 1º de fevereiro, o prazo de 30 dias consecutivos para as inscrições preliminares ao XXVI Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 15ª Região. O processo seletivo vai preencher cargos já vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, que será de dois anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final. Pode haver uma única prorrogação, no máximo por igual prazo, a critério do Órgão Especial do TRT.

Câmara mantém improcedência de ação em que pedido da autora não foi claro

Por Ademar Lopes Junior

Inconformada com a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Rio Claro, recorreu a reclamante sustentando equívoco da julgadora, que entendeu improcedentes as diferenças de remuneração do FGTS. Segundo a trabalhadora da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, o seu pedido não se referia às diferenças, mas, sim, visava “à liberação do saldo vinculado decorrente do período trabalhado sob o regime celetista até a migração para o regime estatutário”.

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