Trabalhadora que recebia menos que o mínimo conquista diferenças salariais
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A reclamada reduziu a menos que o mínimo o salário pago à trabalhadora
Por Ademar Lopes Junior
A 9ª Câmara do TRT manteve praticamente intacta sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que deferiu à reclamante diferenças salariais, com base no salário mínimo. A reclamada, uma empresa de prestação de serviços terceirizados, reduziu a menos que o mínimo o salário pago à trabalhadora, valendo-se do previsto em instrumento normativo.









