Trabalhador que perdeu parte da perna esquerda será indenizado em R$ 200 mil

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Por Ademar Lopes Junior

A 4ª Câmara do TRT15 deu parcial provimento ao recurso de um trabalhador rural de 20 anos de idade que perdeu parte da perna esquerda num acidente de trabalho com uma colhedora de cana. A Câmara aumentou para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais e estéticos, arbitrado originalmente pela Vara do Trabalho de Amparo em R$ 93,3 mil. O acórdão determinou ainda o pagamento de uma pensão vitalícia ao trabalhador, além de julgar procedente o pedido de fornecimento e substituição das próteses sempre que necessário, bem como de tratamento médico por toda a vida do reclamante.

O trabalhador foi contratado para trabalhar numa fazenda, da qual uma das donas também é proprietária de uma metalúrgica, que passou a figurar como uma das reclamadas. Conforme ele mesmo afirmou, "nos primeiros dias de trabalho realizou atividades gerais na fazenda", e "o contato com a colhedora foi iniciado no segundo dia de trabalho". Ele afirmou que até então nunca havia trabalhado com a máquina. O dia do acidente, 11 de outubro de 2009, foi um domingo, e o reclamante iniciou sua jornada de trabalho às 6 horas. Como ele mesmo conta, "iriam dar continuidade ao preparo da cana que havia sido cortada no dia anterior e que ainda necessitava ser moída". Ele explica que "a cana foi cortada manualmente porque estava tombada, e a máquina não pega cana tombada. Naqueles dias havia chovido bastante".

Preparado o trator, com a carreta e a Pécus-9004 acoplada, utilizada para fazer o processo de picar a cana, o trabalhador, no começo, jogava os feixes de cana, enquanto um colega dirigia o trator. Em seguida, outro funcionário chegou para ajudar, passando os feixes de cana para o reclamante, que os jogava na máquina.

O trabalhador se lembra bem de que, em determinado momento, "sentiu uma rasteira e caiu, sendo puxado em direção à ‘boca' (desviador giratório) da colhedora". Tudo aconteceu muito rápido, e ele acredita que foi uma "cana torta que puxou seu pé". Parte de sua perna esquerda foi triturada imediatamente pela máquina. O colega que dirigia o trator parou a máquina o mais rápido possível. O reclamante conta que "ficou preso à máquina e, embora tentasse virá-la ao contrário, não aguentava a dor". Um dos colegas que estavam trabalhando com ele ligou para a central de ambulância da cidade de Serra Negra, mas, quando a equipe chegou ao local, não conseguiu realizar a remoção do trabalhador acidentado. Foi solicitado o auxílio de um médico, que compareceu ao local juntamente com o Corpo de Bombeiros da cidade de Serra Negra, mas eles também não conseguiram realizar a remoção. Foi chamado então o Corpo de Bombeiros da cidade de Amparo, que, em conjunto com as outras equipes e utilizando-se de um macaco hidráulico, conseguiu remover o trabalhador.

Durante todo o tempo que aguardou no local do acidente, cerca de 2 horas, o reclamante diz que "ficou acordado e consciente". Assim permaneceu até a chegada ao hospital, inclusive, afirmou o trabalhador.

O acórdão da 4ª Câmara registrou que a propriedade na qual trabalhou e se acidentou o reclamante, segundo uma das reclamadas, "mede 278 hectares, sendo 180 hectares de pasto formado". Outra reclamada declarou que a fazenda tinha cerca de 235 cabeças de gado, mas que "não sabe o tamanho de suas propriedades". Já o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador declarou que se trata de "fazenda medindo aproximadamente 110 alqueires, com criação de gado para recria (380 a 450 cabeças), plantio de café e de cana para alimentação do gado".

Para o relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina, "o sofrimento impingido ao reclamante foi, é e será atroz, ante o esmagamento e a amputação de parte substancial de uma de suas pernas, aos 20 anos de idade, no início de sua vida profissional e social". Por isso, a decisão colegiada considerou que "o valor arbitrado na sentença, R$ 93.300, não é suficiente para aplacar a dor e o dano estético, sendo razoável o valor pleiteado, R$ 200 mil". (Processo 0000163-06.2010.5.15.0060)

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Comunicação Social