Câmara nega a funcionário de autarquia municipal diferenças salariais por equiparação
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Por Ademar Lopes Junior
O juízo da Vara do Trabalho de Itu julgou improcedente a ação movida pelo trabalhador do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itu (SAAE). O reclamante pedira diferenças salariais decorrentes de equiparação. Segundo ele, “a reclamada foi revel e confessa, tendo sido reconhecido pela própria decisão de primeiro grau que o empregador público, quando contrata pelo regime da CLT, se equipara ao empregador privado”.