Comunicação Social

Câmara nega a funcionário de autarquia municipal diferenças salariais por equiparação

Por Ademar Lopes Junior

O juízo da Vara do Trabalho de Itu julgou improcedente a ação movida pelo trabalhador do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itu (SAAE). O reclamante pedira diferenças salariais decorrentes de equiparação. Segundo ele, “a reclamada foi revel e confessa, tendo sido reconhecido pela própria decisão de primeiro grau que o empregador público, quando contrata pelo regime da CLT, se equipara ao empregador privado”.

Empregador que lidava com os empregados aos palavrões é condenado a pagar indenização

Por Ademar Lopes Junior

A reclamada, uma empresa do ramo de fabricação e comércio de papel e embalagens de Aparecida, negou os maus-tratos e as ofensas alegados pelo trabalhador, em ação na Vara do Trabalho do município, e entendeu indevida a condenação por assédio moral, com pagamento de indenização de R$ 5 mil.

Confira as alterações da Jurisprudência aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho

Por Alexandre Machado, Cláudia Valente e Dirceu Arcoverde, do TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem (24) uma série de mudanças em sua jurisprudência, com alterações e criação de súmulas e orientações jurisprudenciais. A sessão votou as propostas apresentadas durante a Semana do TST, evento no qual os 27 ministros da Corte debateram, de 16 a 20 de maio, a jurisprudência e as normas internas e externas que regem a prestação da jurisdição no Tribunal.

Judiciário celebra hoje, 25, o Dia Nacional da Adoção, em evento no Superior Tribunal de Justiça

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há hoje seis vezes mais pretendentes do que menores aptos à adoção no País, mas as exigências dos adotantes impossibilitam dar um lar a mais de 50 mil crianças e adolescentes que crescem nos abrigos

Por Patrícia Campos de Sousa

Exequente provou ter sido diligente: Câmara reverte prescrição intercorrente e restabelece crédito

Por Ademar Lopes Junior

Inconformado com a decisão da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista, que decretou a extinção da execução em relação aos créditos previdenciários, em razão de prescrição intercorrente, agravou o reclamante exequente, sustentando, em resumo, que “seria incabível a aplicação de prescrição intercorrente nesta Justiça Especializada”. O juízo de origem afirmou na sentença que “teria transcorrido mais de seis anos sem que o exeqüente se manifestasse”, justificando assim o argumento da prescrição.

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