Empregador não terá de pagar pensão vitalícia a costureira
Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT acolheu parcialmente o recurso da reclamada, uma empresa especializada na produção de fios de plástico e linha para costura industrial, reduzindo de R$ 80 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais e fixando em R$ 3.200 a indenização por danos materiais, afastando assim a condenação da empresa ao pagamento de pensão vitalícia à trabalhadora vítima de doença ocupacional.









