Acidente de trabalho: passadeira de hotel conquista direito a indenização equivalente à estabilidade
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Por Ademar Lopes Junior
Em nove anos de trabalho para a mesma reclamada, uma empresa do ramo hoteleiro de Jundiaí, a trabalhadora sempre desempenhou a função de passadeira. Segundo ela informa nos autos do processo na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, “o trabalho lhe causou doença profissional, com sequelas incapacitantes para o labor”, e por isso “busca sua reintegração no emprego ou indenização do período de garantia prevista no artigo 118 da lei previdenciária”.