Câmara nega indenização a costureira cujas doenças não têm relação com o trabalho
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Por Ademar Lopes Junior
A 3ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento ao recurso de uma trabalhadora e, quanto ao recurso da empresa, uma fábrica de meias, reformou a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, que havia condenado a reclamada a pagar indenização equivalente a 12 meses de salário da reclamante, substitutiva à estabilidade no emprego.









