Valor de indenização a familiares de funcionário que morreu trabalhando em obras viárias é ampliado
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso das três reclamadas, duas empresas do ramo de construção civil e pavimentação (primeira e segunda reclamadas) e de exploração de minerais e minérios (terceira reclamada), e ainda acatou parcialmente o pedido do autor, pai do trabalhador morto em serviço, aumentando de R$ 50 para R$ 80 mil a indenização por danos morais.









