Proferido primeiro despacho em mandado de segurança impetrado via PJe na 15a

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O MS, ajuizado no dia anterior, inaugurou o sistema na segunda instância da 15a

 

A desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT, proferiu, na manhã desta quinta-feira (8/8), despacho relativo ao primeiro mandado de segurança impetrado na 15ª, via Processo Judicial Eletrônico (PJe). O MS, ajuizado no dia anterior, inaugurou o sistema na segunda instância da 15ª.

O pedido foi indeferido liminarmente pela magistrada. Segundo fundamentou Gisela, "o ato atacado pelo impetrante possui meio processual próprio de impugnação, havendo plena incidência da Súmula nº 267, do Excelso Supremo Tribunal Federal, diametralmente oposta ao pretendido pela empresa impetrante, o qual aduz que ‘Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição', assim como da Orientação Jurisprudencial nº 92, da SDI-2, do Colendo Tribunal Superior Trabalho, de idêntico teor."

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