Divisão de Governança das Contratações
O Tribunal Regional do Trabalho tem formalmente instituída, por meio da Resolução Administrativa nº 07/2022, a sua Divisão de Governança das Contratações e Obras, cuja nomenclatura foi alterada por meio da Resolução Administrativa n° 01/2026 para Divisão de Governança das Contratações.
Foi instituída a Política de Governança e Gestão das Contratações, por meio do Ato Regulamentar GP n° 05/2023.
Instrumentos
O artigo 5° da Resolução n° 347/2020 do CNJ traz os instrumentos de governança orientadores das contratações, conforme segue:
Art. 5º São considerados instrumentos de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, dentre outros:
I – o Plano de Logística Sustentável;
II – o Plano Anual de Contratações;
III – o Plano Anual de Capacitação; e
IV – o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações, observado o disposto no inciso IV do art. 30.
§ 2º Além dos planos previstos neste artigo, são considerados instrumentos de governança orientadores das contratações do Poder Judiciário o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano de Obras estabelecidos em normativos do CNJ respetivos à matéria.
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