Resolução Administrativa Nº 007/2022 (*)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 7/2022(*)
15 de julho de 2022
(*) [Referendada pelo Órgão Especial, em sessão administrativa ocorrida em 29/09/2022, conforme doc. 81 do PROAD 15421/2022]
Dispõe sobre a utilização do saldo remanescente proveniente de cargos em comissão, decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416/2006, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,
CONSIDERANDO a Resolução n.° 335, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 28 de junho de 2022, que aprova a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo remanescente da diferença entre os valores integrais dos cargos em comissão (CJ), estabelecidos no Anexo III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016, e os valores decorrentes da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo, calculados na forma do art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, para transformação de cargos em comissão, sem aumento de despesas, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho de 1º e 2º graus, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006;
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 3º da Resolução n.° 335, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, entrou em vigor na data de sua publicação, e que o provimento dos cargos transformados poderá ocorrer a partir de 1º de agosto de 2022, exigindo a prévia criação das unidades e dos encargos para que surta efeitos na data indicada pelo órgão superior;
CONSIDERANDO a observância dos limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 - LRF e pela Emenda Constitucional n.º 109/2021 a este Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO os trabalhos em andamento visando ao cumprimento das disposições da Resolução n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata da padronização da estrutura de organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO que as conclusões preliminares desses trabalhos evidenciam a insuficiência de pessoal e de funções comissionadas para o cumprimento da padronização mínima estabelecida para as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal;
CONSIDERANDO que a estrutura de cargos em comissão do primeiro e do segundo graus de jurisdição do Tribunal atende à padronização mínima estabelecida nos Anexos V e VI da Resolução n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a histórica insuficiência de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que exige dos magistrados e servidores produtividade significativamente superior àquela apresentada por seus pares;
CONSIDERANDO que no âmbito da área judiciária a produtividade dos servidores do segundo grau é 98% superior à média nacional, e no âmbito do 1º grau, 30% superior, conforme se depreende do teor do anuário Justiça em Números 2021 (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf).
CONSIDERANDO que não obstante os efeitos do reduzido quadro funcional, os servidores da 15ª Região estão entre os mais produtivos de toda a Justiça do Trabalho, tendo sua dedicação reiteradamente refletida nos bons resultados reconhecidos pelos Órgãos Superiores;
CONSIDERANDO que as normas superiores do Conselho Superior da Justiça do Trabalho indicam expressamente os processos críticos/temas obrigatórios para os quais os Tribunais devem manter gratificações em quantidade suficiente;
CONSIDERANDO, finalmente, que urge a adoção de medidas adicionais de valorização e reconhecimento do incansável trabalho dos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da tabela de comissionamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especificado no Anexo I, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n.º 11.416/2006 e no § 1º do art. 2° da Resolução n.° 335/2022 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Para o cômputo do valor dos cargos em comissão a serem transformados será utilizado o saldo remanescente da transformação determinada pela Resolução Administrativa n.º 5, de 18 de março de 2022.
Art. 2º A indicação de servidor para o exercício de cargos em comissão transformados na forma do Anexo I deverá ser realizada através do Sistema Artêmis até o dia 20 de julho de 2022 para assegurar o efeito a partir da data indicada no art. 9º.
Parágrafo único. Após o processamento da integralidade das indicações de que trata o caput, será providenciada a transformação das funções comissionadas de Assistente Administrativo - FC3 de gabinetes de desembargadores em Assistente de Gabinete de Desembargador - FC5, ficando dispensada, dessa forma, a indicação de servidor do gabinete para a referida função comissionada caso fique vaga.
Art. 3º As funções comissionadas remanescentes após as designações decorrentes da transformação de que trata o art. 1º serão transformadas e destinadas ao primeiro grau de jurisdição, para atendimento do Anexo V da Resolução CSJT n.º 296/2021.
Art. 4º Em cumprimento ao disposto no § 8º do art. 5º da Lei n.º 11.416/2006, será exigido curso superior para o exercício dos cargos em comissão de que trata o Anexo I, sendo certo que, em relação aos cargos de Assessor Técnico de Gabinete de Desembargador, curso superior em Direito.
Parágrafo Único. Compete ao servidor manter os dados cadastrais atualizados para fins de comprovação do atendimento da exigência de que trata este artigo.
Art. 5º Ficam incluídos os cargos, requisitos e atribuições constantes do Anexo II da presente Resolução Administrativa ao Anexo VIII da Resolução Administrativa n.º 11, de 22 de outubro de 2009.
Art. 6º O servidor indicado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança não poderá estar em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal na data da publicação do ato de designação.
§ 1º Os servidores indicados na forma do caput do art. 2º não poderão estar afastados por qualquer motivo em 1º de agosto de 2022.
§ 2º O afastamento do servidor por qualquer motivo com efeito na data indicada no § 1º deverá ser expressamente comunicado no ato da indicação do servidor, para os encaminhamentos pertinentes, incluindo a eventual interrupção do afastamento, se necessário.
Art. 7º O quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução Administrativa.
Art. 8º Ficam criadas as seguintes unidades organizacionais no Anexo Único da Resolução Administrativa n.º 10, de 5 de outubro de 2012, em consonância com as diretrizes previstas nas Resoluções n.º 296/2021 e n.º 335/2022 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
I - Coordenadorias:
- do Centro de Inteligência, vinculada à Vice-Presidência Judicial;
- de Gestão Pedagógica, vinculada à Assessoria da Escola Judicial;
- de Apoio às Ações Educativas, vinculada à Assessoria da Escola Judicial;
- de Segurança da Informação Institucional, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência;
- de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade, vinculada à Assessoria de Gestão Estratégica;
- de Gestão de Projetos, Processos e Riscos, vinculada à Assessoria de Gestão Estratégica;
- de Provimento, Vacância e Movimentação dos Cargos da Magistratura, vinculada à Assessoria de Apoio aos Magistrados;
- de Informações Funcionais de Magistrados, vinculada à Assessoria de Apoio aos Magistrados;
- de Auditoria de Governança e Gestão, vinculada à Secretaria de Auditoria;
- de Auditoria Financeira, vinculada à Secretaria de Auditoria;
- de Segurança da Informação de TIC, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
- de Gestão de Projetos e Processos de TIC, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
- de Pregões, vinculada à Secretaria da Administração;
- de Acompanhamento e Desenvolvimento de Servidores, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas;
- de Gestão Orçamentária, vinculada à Secretaria de Orçamento e Finanças;
II - Divisões:
- de Ouvidoria, vinculada à Ouvidoria do Tribunal;
- de Apoio às Comissões e aos Comitês, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência;
- de Assistentes de Juiz, vinculada à Secretaria da Corregedoria Regional;
- de Atendimento e Administração, vinculada aos Fóruns Trabalhistas de Bauru, Campinas, Jundiaí, Sorocaba, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Ribeirão Preto;
- de Liquidação, vinculada aos Fóruns Trabalhistas de Bauru, Campinas, Jundiaí, Sorocaba, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Araraquara e Piracicaba;
- de Biblioteca, vinculada à Assessoria da Escola Judicial;
- de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
- de Governança de Contratações e de Obras, vinculada à Secretaria da Administração;
- de Pagamento de Magistrados, vinculada à Coordenadoria de Pagamento;
- de Pagamento de Servidores, vinculada à Coordenadoria de Pagamento;
- de Legislação de Pessoal, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;
- de Benefícios, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;
III - Assessorias Técnicas:
- da Secretaria-Geral da Presidência, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência;
- da Secretaria da Corregedoria Regional, vinculada à Secretaria da Corregedoria Regional;
- da Secretaria-Geral Judiciária, vinculada à Secretaria-Geral Judiciária;
- da Diretoria-Geral, vinculada à Diretoria-Geral;
- da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
- da Secretaria da Administração, vinculada à Secretaria da Administração;
- da Secretaria de Gestão de Pessoas, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas;
- da Secretaria de Orçamento e Finanças, vinculada à Secretaria de Orçamento e Finanças;
- da Secretaria de Saúde, vinculada à Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. A discriminação das competências institucionais das unidades de que trata este artigo será objeto de ato próprio sujeito à aprovação pelo Órgão Especial do Tribunal.
Art. 9º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal