Wagner Balera destaca que Direito do Trabalho leva vantagem na discussão dos direitos humanos
Por Ademar Lopes Junior
“Direitos humanos aplicados às relações de trabalho” foi o tema da palestra desta quarta-feira, 1º/2, ministrada pelo professor de Direitos Humanos Wagner Balera, que também é coordenador da subárea de direito previdenciário e líder do Núcleo do Capitalismo Humanista na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. O evento, ainda dentro do XXI Curso de Formação Inicial Básica para Juízes do Trabalho Substitutos, promovido pela Escola Judicial do TRT, reuniu 90 participantes, e contou com a presença do diretor da Escola, desembargador José Antonio Pancotti, que compôs a Mesa de Honra com o palestrante convidado, e também dos desembargadores Samuel Hugo Lima, que também ocupa a vice-direção da Escola, e Roberto Nobrega de Almeida Filho. Ainda estiveram presentes a juíza auxiliar da Presidência, Luciane Storel da Silva, os 21 juízes substitutos e 65 servidores e estagiários.
A extensão do tema “direitos humanos” foi traçada pelo palestrante com história e legislação, especialmente por diversas convenções internacionais, declarações, pactos e até constituições, como a do México, de 1917, que segundo Balera inaugura a fase das constituições sociais.
Para Balera, a discussão sobre os direitos humanos, bem como o seu estudo jurídico, é um fenômeno recente, que surgiu no final do século XIX, mas só tomou força após a Primeira Guerra Mundial
A interseção dos direitos humanos com o trabalho foi marcada por Balera pela Constituição Federal de 1988, principal fonte positiva do direito na atualidade no País, que já em seu preâmbulo define trabalho como valor. Ainda com base no texto magno, Balera destacou os artigos 1º, IV, que define o trabalho como fundamento, o artigo 6º, que define o trabalho como direito social e o artigo 170, que diz da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano. Além desses, o próprio artigo 7º, que elenca os “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.
A discussão sobre os direitos humanos, bem como o seu estudo jurídico, segundo Balera, é um fenômeno recente, e surgiu no final do século XIX e tomou força após a Primeira Guerra Mundial. Ele ressaltou a importância da encíclica “Rerum Novarum”, assinada pelo Papa Leão XIII, em 1891, que levantou importantes questões dos direitos humanos, como a do trabalho infantil na Europa, decorrência ainda da Revolução Industrial. Ao longo do século XX, no entanto, as inúmeras convenções internacionais fortaleceram conceitos referentes aos direitos humanos, especialmente os relativos ao trabalho, mas foi a Declaração dos Direitos Humanos, em 1948, que praticamente universalizou a discussão, garantindo em seu artigo 23 as principais conquistas trabalhistas (trabalho e livre escolha de emprego, condições justas e favoráveis, proteção contra desemprego, igualdade na remuneração por igual trabalho, bem como remuneração justa e satisfatória para sua sobrevivência e de sua família).
Balera também afirmou que o “Direito do Trabalho leva vantagem na discussão dos direitos humanos, pois é pioneiro no assunto, tendo surgido antes mesmo da Declaração de 1948”. O professor lembrou, contudo, que a primeira fonte formal dos direitos humanos no País foi a convenção que proibiu o trabalho escravo no Brasil, mas ressaltou que somente a Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, adotada na 86ª Conferência Internacional do Trabalho, em 1998, “resumiu” todas as demais.
Desse resumo, Balera destacou quatro pontos principais: 1) liberdade sindical e reconhecimento efetivo de direito de negociação coletiva (convenções 87/1948 e 98/1949); 2) eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório (convenções 29/1930 e 105/1957); 3) abolição efetiva do trabalho infantil (convenções 138/1973 e 182/1999); e 4) eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (convenções 100/1951 e 111/1958).
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