Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho passa a ser feito em nova guia
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Por Luiz Manoel Guimarães, com informações do Tribunal Superior do Trabalho
A partir de 1° de janeiro próximo, o pagamento de custas ou emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial. A mudança foi estabelecida pelo Ato Conjunto n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 9 de dezembro deste ano.