Família de trabalhador morto durante o serviço será indenizada
Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT manteve integralmente a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, que deferiu indenização por danos morais e pensão, no valor de R$ 228 mil, à família de trabalhador morto durante o serviço. Além disso, o acórdão ainda aplicou às empresas multa de 1% e indenização equivalente a 20%, ambas sobre o valor da causa atualizado, por litigância de má-fé, o que aumentou a condenação em R$ 5.300.









