Dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional (Divulgada no DEJT -Adm de 19/10/2021, págs. 4 e 5). (Republicada no DEJT-ADM de 17/11/2021 - págs. 2 a 5).