Portaria GP-CR Nº 031/2021

PORTARIA GP-CR Nº 031/2021
14 de junho de 2021

Suspende as audiências e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Catanduva

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, em seu artigo 2º, que, em caso de imposição de “lockdown”, os prazos relativos aos processos que tramitem em meio físico e eletrônico ficam automaticamente suspensos pelo tempo que perdurarem as restrições;

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 06/2020, a PORTARIA GP-CR nº 004/2021, a PORTARIA GP-CR nº 01/2021 e a PORTARIA GP-CR nº 020/2021, que estabelecem medidas para retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como incluem a necessidade de as unidades deste Tribunal estarem em conformidade com a legislação municipal mais restritiva, se o caso;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 005/2021, do Comunicado GP nº 011/2021 e do Comunicado GP-CR nº 007/2021, que vedam o trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, sem, contudo, suspender audiências, diferentemente da situação de eventual “lockdown”;

CONSIDERANDO o Decreto 8.040/2021, de 11 de junho de 2021, da Prefeitura de Catanduva, que determina medidas excepcionais naquele município, de 15/6/2021 a 29/6/2021, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19, incluindo, para isso, proibição de prestação de serviços públicos presenciais a não ser na área da saúde (art. 7º), bem como suspensão do transporte público coletivo (art. 6º) e de reuniões em geral (art. 9º);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563/2021 e o Decreto Estadual nº 65.545/2021, que instituem medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional no estado de São Paulo, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO o quanto deliberado no PROAD 3501/2021 e a particularidade da situação vivenciada naquela localidade;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Suspender as audiências e os prazos processuais do Fórum Trabalhista de Catanduva de 15 a 29 de junho de 2021 (inclusive).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

Transparencia tag