Portaria GP-CR Nº 035/2021

PORTARIA GP-CR Nº 035/2021
14 de julho de 2021


Dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a flexibilização das regras da Fase de Transição do Plano São Paulo, prorrogada pelo Governo Estadual até 31 de julho de 2021, abrangendo todo o estado; 

CONSIDERANDO que o Centro de Contingência da COVID-19 estabeleceu as novas regras da Fase de Transição com base em dados atuais de saúde pública, que indicam a melhora dos índices de internação em UTIs e da situação epidemiológica, bem como o avanço da campanha de vacinação em todo o Estado de São Paulo; 

CONSIDERANDO a extensão da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como a capilaridade das unidades de 1º Grau, que demandam um prazo razoável para a adoção dos preparativos para a retomada gradual e segura das atividades presenciais; 

CONSIDERANDO o quanto deliberado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GP nº 27/2021, visando à implementação e ao acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em reunião realizada em 13 de julho de 2021; 

CONSIDERANDO, os termos da Portaria GP-CR nº 06/2020, que estabelece medidas para retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

RESOLVEM: 

Art. 1º A retomada gradual das atividades presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais de primeiro e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região terá início no dia 2 de agosto de 2021. 

Art. 2º As unidades do Tribunal deverão implantar sistema de rodízio, garantindo o percentual máximo de 20% (vinte por cento) em atividade presencial “in loco” de, no máximo, 4 (quatro) horas, que deverá ocorrer das 14h às 18h, devendo o restante da jornada ser cumprido de forma remota.

Parágrafo único. Competirá ao gestor de cada unidade promover as ações necessárias para o adequado funcionamento da retomada dos trabalhos presenciais, atentando-se para o limite máximo de ocupação e os horários estabelecidos. 

Art. 3º Deverão ser observados, para a retomada gradual das atividades do Tribunal, todos os protocolos estabelecidos nos termos da Portaria GP-CR nº 6/2020.

Art. 4º Está autorizado o atendimento presencial ao público externo, mediante prévio agendamento, que se fará por meio do endereço eletrônico disponibilizado na página eletrônica do Tribunal.

Art. 5º A realização de sessões e de audiências deverá ocorrer de forma exclusivamente telepresencial, até que nova reclassificação do Plano São Paulo para fase menos grave permita a autorização para realização de sessões e de audiências semipresenciais e presenciais.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e Corregedoria Regional do Tribunal. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional
 

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