Portaria GP-CR Nº 030/2021

PORTARIA GP-CR Nº 030/2021
1º de junho de 2021

Suspende audiências e prazos processuais na Vara Trabalhista de Amparo

 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, em seu artigo 2º, que, em caso de imposição de “lockdown”, os prazos relativos aos processos que tramitem em meio físico e eletrônico ficam automaticamente suspensos pelo tempo que perdurarem as restrições;

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 06/2020, a PORTARIA GP-CR nº 004/2021, a PORTARIA GP-CR nº 01/2021 e a PORTARIA GP-CR nº 020/2021, que estabelecem medidas para retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como incluem a necessidade de as unidades deste Tribunal estarem em conformidade com a legislação municipal mais restritiva, se o caso;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 005/2021, do Comunicado GP nº 011/2021 e do Comunicado GP-CR nº 007/2021, que vedam o trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, sem, contudo, suspender audiências, diferentemente da situação de eventual “lockdown”;

CONSIDERANDO a Portaria GP-CR 005/2020, que divulga os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região em 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563/2021 e o Decreto Estadual nº 65.545/2021, que instituem medidas emergenciais, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto 6286/2021, da Prefeitura de Amparo, que determina “lockdown” no município de 4 a 6/6/21 e de 11 a 13/6/21, com proibição de atendimento e de prestação de serviços públicos, bem como suspensão de transporte  coletivo municipal (art. 9º);

CONSIDERANDO o quanto deliberado no PROAD 3501/2021;

R E S O L V E M:

Art. 1º Suspender as audiências e os prazos processuais da Vara Trabalhista de Amparo de 4 a 6/6/2021 e de 11 a 13/6/2021 (inclusive).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

 

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