Portaria GP-CR Nº 029/2021

PORTARIA GP-CR Nº 029/2021

31 de maio de 2021

Prorroga a suspensão de audiências e prazos processuais no Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, em seu artigo 2º, que, em caso de imposição de “lockdown”, os prazos relativos aos processos que tramitem em meio físico e eletrônico ficam automaticamente suspensos pelo tempo que perdurarem as restrições;

CONSIDERANDO a PORTARIA GP-CR nº 06/2020, a PORTARIA GP-CR nº 004/2021, a PORTARIA GP-CR nº 01/2021 e a PORTARIA GP-CR nº 020/2021, que estabelecem medidas para retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como incluem a necessidade de as unidades deste Tribunal estarem em conformidade com a legislação municipal mais restritiva, se o caso;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 005/2021, do Comunicado GP nº 011/2021 e do Comunicado GP-CR nº 007/2021, que vedam o trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, sem, contudo, suspender audiências, diferentemente da situação de eventual “lockdown”;

CONSIDERANDO a Portaria GP-CR 027/2021, que suspendeu prazos e audiências no Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto;

CONSIDERANDO o Decreto 118/2021, de 24 de maio de 2021, da Prefeitura de Ribeirão Preto, que determina “lockdown”, com proibição de reunião de pessoas e de prestação de serviços administrativos e em geral (art. 3º, 5º e 9º);

CONSIDERANDO o Decreto 123/2021, de 31 de maio de 2021, da Prefeitura de Ribeirão Preto, que prorroga as medidas do Decreto 118/2021 naquele município, com suspensão de transporte público coletivo até 6/6/2021 (art. 6º);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563/2021 e o Decreto Estadual nº 65.545/2021, que instituem medidas emergenciais, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO o quanto deliberado no PROAD 3501/2021;

R E S O L V E M:

Art. 1º Prorrogar a suspensão das audiências e dos prazos processuais do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto de que trata a Portaria GP-CR 027/2021 até 6 de junho de 2021 (inclusive).

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

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