Portaria GP-CR Nº 040/2021

PORTARIA GP-CR Nº 040/2021
26 de agosto de 2021

 

Dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 322, de 1º de junho de 2020, que disciplina as medidas para retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário nacional;


CONSIDERANDO a flexibilização das regras da Fase de Transição do Plano São Paulo, avançando todo o estado para a fase de Retomada Segura a partir de 17 de agosto de 2021;


CONSIDERANDO que o Comitê Científico para apoio ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 estabeleceu as novas regras da Fase de Retomada Segura, com base em dados atuais de saúde pública, que indicam a melhora dos
índices de internação em UTIs e da situação epidemiológica, bem como o avanço da campanha de vacinação em todo o Estado de São Paulo;


CONSIDERANDO a extensão da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como a capilaridade das unidades de 1º grau, que demandam um prazo razoável para a adoção dos preparativos para a retomada gradual e segura das atividades presenciais;


CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 6/2020, que estabelece medidas para retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;


CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 35/2021, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;


CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 63/2021, de 10 de agosto de 2021, que dispõe sobre a realização de sessões do Egrégio Tribunal Pleno e do Egrégio Órgão Especial de forma híbrida: presencialmente e por videoconferência e dá outras providências;


CONSIDERANDO o quanto deliberado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GP nº 27/2021, visando à implementação e ao acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em reunião realizada em 16 de agosto de 2021;


RESOLVEM:
 

Art. 1º A partir de 8 de setembro de 2021, as unidades do Tribunal atuarão em sistema de rodízio, garantindo o percentual máximo de 40% (quarenta por cento) da atual lotação, em atividade presencial de 6 (seis horas), devendo o restante da jornada ser cumprido de forma remota.


§ 1º Caberá ao gestor organizar a escala de trabalho entre os servidores, podendo fazê-lo entre o período das 11h às 19h, garantindo, no entanto, o funcionamento físico da unidade, no horário das 12h às 18h, observados os protocolos sanitários.


§ 2º Competirá ao gestor de cada unidade promover as ações necessárias para o adequado funcionamento da retomada dos trabalhos presenciais, atentando-se para o limite máximo de ocupação e os horários estabelecidos.


Art. 2º Fica autorizado o funcionamento das dependências cedidas à Ordem dos Advogados do Brasil, respeitados o limite máximo de ocupação, os horários estabelecidos, bem assim os protocolos sanitários correspondentes.


Parágrafo único. Ficam suspensas as autorizações de abertura dos postos bancários existentes nas dependências de todas as unidades do Tribunal, até nova deliberação que permita a respectiva abertura.


Art. 3º O atendimento presencial ao público externo está autorizado, mediante prévio agendamento, que se fará por meio do endereço eletrônico da unidade disponibilizado na página eletrônica do Tribunal.


Art. 4º Fica autorizada a prática dos atos processuais relativos ao cumprimento de mandados judiciais, utilizados os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Tribunal e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.


§ 1º O trabalho interno dos Oficiais de Justiça fica condicionado à observância do limite máximo de ocupação da unidade, ou seja, de 40% (quarenta por cento).


§ 2º Caso verificado, em diligência, risco à integridade física, o Oficial de Justiça poderá certificar que a execução do mandado não se realizou de forma presencial, hipótese em que envidará esforços para o cumprimento de forma remota.


§ 3º A realização de diligências presenciais externas deverá observar as disposições do artigo 6º, III, da Portaria GP-CR nº 6/2020, no caso de legislações municipais mais restritivas, cabendo ao magistrado responsável pela condução do processo a análise do caso concreto.


Art. 5º Ficam suspensos, até nova deliberação que permita a realização na modalidade presencial, os leilões judiciais, os quais deverão ocorrer de forma exclusivamente eletrônica.


Art. 6º Fica autorizada a realização de perícias judiciais, desde que adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes e com a observância das normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas, devendo o perito justificar o impedimento para a realização do ato, de forma expressa, por meio de certidão nos autos.


Art 7º As sessões do Egrégio Tribunal Pleno e do Egrégio Órgão Especial poderão realizar-se de forma híbrida: presencialmente, no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e por videoconferência, pela plataforma Zoom, sendo transmitidas pelo canal do Tribunal no YouTube.


§ 1º É facultativa aos Desembargadores, ao membro do Ministério Público do Trabalho e ao Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV a presença no Plenário do Tribunal, nas sessões referidas no caput, observado o percentual máximo estabelecido na presente Portaria.


§ 2º Para efeito do caput, os Desembargadores, o integrante do Ministério Público do Trabalho e o Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV deverão manifestar seu interesse no comparecimento pessoal, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecede a sessão, com a finalidade de assegurar a observância ao limite e aos protocolos que se fazem necessários.


§ 3º As sustentações orais requeridas nos processos das sessões mencionadas no caput serão realizadas exclusivamente por videoconferência, pela plataforma Zoom.


Art. 8º A realização das demais sessões no Tribunal (Câmaras e Seções Especializadas) e das audiências deverá ocorrer de forma exclusivamente telepresencial, até nova deliberação que permita a realização de sessões e de audiências semipresenciais e presenciais.


Art. 9º Deverão ser observados, para a retomada gradual das atividades do Tribunal, todos os protocolos estabelecidos nos termos da Portaria GP-CR nº 6/2020.

Art. 10 Recomenda-se que permaneçam em trabalho remoto, até que a situação de saúde pública permita o retorno seguro ao trabalho presencial, as seguintes pessoas:


I - magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados que apresentem quaisquer sintomas da COVID-19;

II - pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

III - pessoas integrantes de Grupos de Risco ou que coabitem com outras nessa condição;

IV - magistradas, servidoras e colaboradoras gestantes;


§ 1º deixam de integrar as exceções dos incisos II e III deste artigo aqueles que já tenham tomado duas doses de vacina contra a COVID-19 (relativamente àquelas que o exigem), com o cumprimento do prazo de carência que resguarda a eficácia do imunizante após o processo de vacinação, salvo condição especial devidamente comprovada por meio de parecer médico, que deverá ser submetido ao crivo da Secretaria de Saúde deste Tribunal.


§ 2º São considerados para classificação das pessoas nos Grupos de Risco da COVID-19 os portadores de cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); e diabéticos, conforme juízo clínico.


Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ou pela Corregedoria Regional do Tribunal.


Art. 12 Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


 

 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

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