Portaria GP-CR Nº 022/2021

PORTARIA GP-CR Nº 022/2021

15 de abril de 2021

 

Revoga a Portaria GP-CR 21/2021, que trata da suspensão dos prazos dos processos físicos e eletrônicos

 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 21/2021, que suspendeu os prazos processuais em processos físicos e eletrônicos em tramitação neste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, até 18 de abril de 2021, em cumprimento à r. decisão monocrática do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000;

CONSIDERANDO a revogação da r. decisão proferida em 14/4/2021 pelo Excelentíssimo Conselheiro Rubens Canuto, do Conselho Nacional de Justiça, em 15/4/2021, decorrente do pedido de desistência do requerente formulado no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000,

R E S O L V E M:

Art. 1º Revogar a Portaria GP-CR nº 21/2021, que suspendia os prazos processuais em processos físicos e eletrônicos em tramitação neste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 2º Prorrogar o vencimento dos prazos que ocorreria no período de 15 a 18 de abril de 2021 para 19 de abril de 2021, em prestígio ao princípio da segurança jurídica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

 

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