Portaria GP-CR Nº 021/2021

PORTARIA GP-CR Nº 021/2021

(Revogada Portaria GP-CR Nº 022/2021)

15 de abril de 2021

 

Suspende os prazos dos processos físicos e eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 65.563/2021, nº 65.596/2021 e nº 65.613/2021, que instituem medidas emergenciais no estado de São Paulo, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, as medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção do contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Ato n.º 19/GCGJT, de 19 de novembro de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que prorroga e atualiza o Ato n.º 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais;

CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 01/2021, que incluiu a necessidade de as unidades deste Tribunal estarem em conformidade com a legislação municipal mais restritiva, se o caso;

CONSIDERANDO a r. decisão monocrática oriunda do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000, 

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais em processos físicos e eletrônicos em tramitação neste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, até 18 de abril de 2021, tendo em vista as medidas de quarentena impostas pelo Governo do Estado de São Paulo por meio dos Decretos nº 64.881/2020, nº 64.994/2020 e Decreto nº 65.613/2021.

Art. 2º Todas as atividades remotas deste Regional estão mantidas, inclusive audiências e sessões telepresenciais, além de atendimento por e-mail e plataformas disponíveis no portal https://trt15.jus.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

 

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